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Data: 04/01/2023
Categoria: Artigo
Autor: Dra. Haraparrô Germano
A finalidade deste blog é a prestação de serviços de interesse da comunidade de forma simples e direta sobre temas jurídicos.EM BUSCA DE NOVAS OPORTUNIDADES?Então nós vamos te contar os benefícios da cidadania italiana:1. Morar, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia, ou seja em 27 países.2. Livre acesso a saúde pública italiana.3. Aposentar-se na Itália.4. Transmitir cidadania aos descendentes.5. Facilidade de acesso aos Estados Unidos, Austrália, Japão e Canadá, pois o cidadão italiano é isento de visto.O procedimento é feito ...
A finalidade deste blog é a prestação de serviços de interesse da comunidade de forma simples e direta sobre temas jurídicos.

EM BUSCA DE NOVAS OPORTUNIDADES?

Então nós vamos te contar os benefícios da cidadania italiana:
1. Morar, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia, ou seja em 27 países.
2. Livre acesso a saúde pública italiana.
3. Aposentar-se na Itália.
4. Transmitir cidadania aos descendentes.
5. Facilidade de acesso aos Estados Unidos, Austrália, Japão e Canadá, pois o cidadão italiano é isento de visto.

O procedimento é feito via judicial, evitando a fila do Consultado, que no ano de 2022 estava convocado os inscritos em 2010, ou seja 12 anos de espera.

Portanto, o processo via judicial é uma alternativa para quem não quer aguardar nas filas dos Consulados Italianos no Brasil e não dispõe de tempo para permanecer longos períodos residindo na Itália, quem busca facilidade, agilidade, segurança e principalmente economia esse é o melhor caminho!

Quem pode requerer a cidadania italiana?
Todos os maiores de idade que comprovem descendência italiana.

Quais são os documentos necessários?
Basicamente são:
Certidão de Nascimento, Casamento, Óbito e Naturalização do Italiano.

No entanto, nós oferecemos os serviços de pesquisas e buscas de certidões na Itália. 

Quer entrar com essa ação via judicial na Itália?
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Data: 28/12/2022
Categoria: Artigo
Autor: Haraparrô Germano
A finalidade deste blog é a prestação de serviços de interesse da comunidade de forma simples e direta sobre temas jurídicos. QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO! O famoso brocardo diz tudo, e é por ai mesmo. Quem não registra não é dono, seja de imóvel, nome ou desenho da sua marca. Existem alguns requisitos para se tornar o verdadeiro dono da sua marca, não apenas cria-la, ter sede e administra-la. É necessário que você seja o dono de direito, ou seja, perante o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, ou você estará v...

A finalidade deste blog é a prestação de serviços de interesse da comunidade de forma simples e direta sobre temas jurídicos.

 

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!

 

O famoso brocardo diz tudo, e é por ai mesmo. Quem não registra não é dono, seja de imóvel, nome ou desenho da sua marca.

 

Existem alguns requisitos para se tornar o verdadeiro dono da sua marca, não apenas cria-la, ter sede e administra-la. É necessário que você seja o dono de direito, ou seja, perante o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, ou você estará vulnerável a possíveis cópias ou uso indevido.

 

Neste registro é possível especificar as áreas de atuação da sua empresa e a finalidade dela.

 

De acordo com a Lei, qualquer pessoa pode registrar uma marca, seja pessoa física ou jurídica, de modo que uma marca não precisa estar necessariamente vinculada a uma empresa.

 

Lembre-se: sua marca pode ser o maior patrimônio da sua empresa!

 

Se ela for registrada por outra pessoa, você terá que mudar a marca da sua empresa, o que pode findar o seu negócio; e ai vai uma reflexão: quanto vale a marca Coca-Cola? Omo? Google?

 

Com o registro você garante uso exclusivo em todo território nacional no seu segmento, credibilidade junto a seus clientes, possibilidade de franquear, licenciar, dentre outros diversos benefícios.

 

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Data: 28/12/2022
Categoria: Artigo
Autor: Haraparrô Germano
É um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.Serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também tratar das questões patrimoniais do casal, por meio do pacto antenupcial é possível criar um regime próprio e totalmente adaptado aos interesses do casal. Na seara patrimonial também poderão ser pactuadas cláusulas atinentes a doações entre os cônjuges, destes para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, ...
É um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.

Serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também tratar das questões patrimoniais do casal, por meio do pacto antenupcial é possível criar um regime próprio e totalmente adaptado aos interesses do casal. 

Na seara patrimonial também poderão ser pactuadas cláusulas atinentes a doações entre os cônjuges, destes para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes. Questões de ordem pessoal também poderão ser redigidas no pacto, podendo ser exemplificadas nas renúncias aos deveres de fidelidade, necessidade de coabitação, livre escolha religiosa das partes. Poderão ainda ser eleitas cláusulas que contemplem reconhecimento de filhos e nomeação de tutores para estes.
Não podem ser contratados no pacto antenupcial situações contrárias às normas legais, como aquelas que ferem a dignidade, os direitos e garantias fundamentais de um ou ambos os nubentes.

É uma excelente opção para os nubentes que desejam elaborar regras específicas para a sua relação, bem como evitar problemas futuros, uma vez que as algumas regras serão definidas desde o começo.



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